Promulgada aos 22 de março de 1990 pelo Povo do Município de Caparaó, a Lei Orgânica é a maior das leis municipais e pode ser comparada a uma "Constituição Municipal", pois se assemelha à Constituição do Estado de Minas Gerais
São leis que alteram a Lei Orgânica do Município (LOM). Semelhantemente às Emendas Constitucionais, as propostas de alterações da LOM passam por um processo mais elaborado para sua criação, devendo ser aprovadas em dois turnos e por maioria absoluta (dois terços) dos membros da Câmara Municipal