Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara Municipal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado nas Constituições da República ou do Estado de Minas Gerais, ou na Lei Orgânica do Município de Caparaó.
Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.