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MAR
11
11 MAR 2024
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIREITOS HUMANOS
EDUCAÇÃO
SAÚDE
Novas leis sobre inclusão são aprovadas em Caparaó
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Direitos das pessoas surdas e com doenças raras foram pautados pelo Município
O Prefeito de Caparaó, Diógenis Miranda, sancionou na tarde desta segunda-feira (11/03) duas importantes leis que tratam da inclusão de pessoas com deficiência ou com agravos à saúde.
 
De autoria do Poder Executivo, as propostas foram enviadas à Câmara Municipal e receberam elogios dos Vereadores, sendo aprovadas sem emendas. Com a sanção do Prefeito, os projetos finalmente se tornaram leis.
 
Direitos das Pessoas Surdas
 
A primeira norma (1.491/2024, apelidada de Lei Adriana Barbosa, em referência a uma engajada ativista dos direitos dos surdos na Cidade), lista inúmeros direitos dessa população que já estão garantidos na legislação nacional, dentre eles a oferta da educação bilíngue de surdos em escolas regulares.
 
Além disso, a Lei insere o Dia Nacional do Surdo (26/09) no Calendário Oficial do Município, a fixação de prazo para que a rede pública de ensino realize a inserção da Língua Brasileira de Sinais – Libras em sua base curricular educacional e lança diretrizes para valorização salarial das profissões de Tradutor e Intérprete de Libras e de Guia-intérprete, cuja remuneração não poderá ser inferior àquela fixada para o cargo de professor.
 
Outra novidade é a utilização da capacitação em Língua Brasileira de Sinais – Libras como um dos critérios de desempate nos processos de seleção pública promovidos pela Administração, à semelhança do que vem sendo feito em outros estados e municípios.
 
Pessoas com Doenças Raras
 
A Lei nº. 1.492/2024, por sua vez, institui a política de atenção integral à saúde das pessoas com doenças raras no âmbito do Município, uma antiga reivindicação de mães de crianças e adolescentes que se enquadram nessa condição.
 
Com a aprovação do novo marco legal, Caparaó passa a integrar o rol de cidades que possuem regulamento local sobre o tema, abrindo portas para capacitações a profissionais de saúde, captação de recursos específicos e destinação adequada de medicamentos, equipamentos e insumos que eventualmente sejam enviados ao Município.
 
A sanção dessas leis reafirma o compromisso do Poder Público com a pauta da inclusão e com a busca por uma sociedade mais justa, fraterna e acessível a todas as pessoas.
 
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