Prezado Contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Departamento de Tributos, informa a todos os contribuintes classificados como Microempreendedores Individuais - MEIs que, a partir de 03/04/2023, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, nas situações onde essa emissão é obrigatória.
Mais informações sobre como acessar esse ambiente podem ser encontradas em https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.
Essa obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº. 140, de 2018, com as alterações introduzidas pela Resolução nº. 171, 2022.
Como consequência, a partir da mesma data (03/04/2023), os MEIs não poderão mais emitir a NFS-e no sistema da Prefeitura Municipal de Caparaó, que passará a permitir a emissão do documento somente para as competências anteriores à 03/04/2023.
A Secretaria de Fazenda ressalta que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas. O vídeo explicativo abaixo demonstra como deve ser feito o procedimento.
Por fim, ressalta-se que a obrigatoriedade alcança somente os contribuintes classificados como MEIs. Os demais prestadores de serviços podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da Prefeitura de Caparaó.
Em caso de dúvidas, envie e-mail para isscaparao@hotmail.com, ou pelo telefone (32) 3747-1286.
PREFEITURA DE CAPARAÓ
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributos