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Prefeitura Municipal de Caparaó
Secretarias / Departamentos
Gabinete do Prefeito
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Vice-Prefeito: Sete Moreira

Chefe de Gabinete: (Aguardando nomeação)

Assessor de Comunicação Social: (Aguardando nomeação)

Assessor de Técnico Administrativo: (Aguardando nomeação)



Principais atribuições:

 

  1. assessorar o Secretário de Governo na interlocução com o Poder Legislativo, Conselhos, movimentos sociais, lideranças comunitárias, e demais órgãos e entidades públicas e privadas;
  2. acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos;
  3. disponibilizar a liderança do Governo na Câmara Municipal, as informações necessárias ao desempenho de suas funções;
  4. encaminhar aos órgãos da Administração Pública Municipal as demandas e expedientes do Legislativo;
  5. atender parlamentares, autoridades, representantes de instituições públicas e privadas, associações comunitárias e outros, fazendo o seu encaminhamento às autoridades solicitadas;
  6. disponibilizar informações que subsidiem o relacionamento entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e as demais instituições públicas e privadas;
  7. encaminhar ao Legislativo, projetos de lei, mensagens, comunicados e razões de veto, bem como acompanhar a sua tramitação;
  8. receber e responder os requerimentos, indicações e moções advindas da Câmara Municipal, como também acompanhar os prazos para as respectivas respostas;
  9. conferir a documentação recebida e enviada ao Poder Legislativo;
  10. promover interlocução e articulação com entidades e órgãos de proteção aos direitos humanos, de cidadania, do consumidor e outros;
  11. dar assistência e assessorar os Secretários Municipais na interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias;
  12. prestar apoio logístico, organizar informações, preparar atas de reuniões e demais informações pertinentes;
  13. secretariar os encontros de trabalho dos Secretários com o Prefeito;
  14. coletar e preparar informações e atos oficiais para publicação no jornal Diário Oficial do Município, bem como promover e controlar a sua distribuição;
  15. coletar e preparar informações e atos oficiais para publicação na página do Município na Internet, bem como zelar pela sua atualização;

Norma regulamentadora: Decreto nº. 966, de 21 de setembro de 2015.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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