Secretária de Saúde: Elizabete Gomes da Silva
Coordenadora-Geral do PSF: Jaqueline Damasceno de Souza Miranda
Coordenadora-Geral dos Serviços de Vigilância em Saúde: Lidiane de Lacerda Barros
Coordenador dos Serviços de Odontologia: (Aguardando nomeação)
Diretor de Departamento de Vigilância Sanitária: Aguinaldo Simione de Souza
Telefones: (32) 3747-1035 / (32) 3747-1495
Endereço: Centro de Saúde – Rua Oscar Pinheiro, nº. 250 – Centro – CEP: 36.834-000.
E-mail: saude@caparao.mg.gov.br
Horário de Funcionamento: de 07:00 às 18:00 (Excetuando-se os plantões)
Principais atribuições:
I - planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas, os planos e programas municipais de saúde pública e de vigilância sanitária;
II - implementar e supervisionar o Sistema Único de Saúde no Município;
III - elaborar e atualizar os planos e técnicas de saúde em consonância com a realidade epidemiológica do Município;
IV - promover diretamente ou mediante convênio, a assistência médica, odontológica e hospitalar aos usuários do SUS;
V - coordenar e administrar os recursos humanos de saúde;
VI - zelar e manter a rede física de saúde instalada, promovendo o seu suprimento e funcionamento;
VII - administrar e gerir o Centro de Saúde, a Farmácia de Minas e as unidades de saúde do Município;
VIII - administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
IX - administrar e gerir os Programas de Agentes Comunitários de Saúde, de Saúde da Família - PSF, de Saúde Bucal, e de Endemias;
X - desenvolver e promover campanhas preventivas de saúde e de educação sanitária;
XI - exercer a fiscalização sanitária;
XII - executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária;
XIII - articular-se com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social visando à operacionalização de programas e projetos afins;
XIV - fomentar a criação de Consórcios Intermunicipais de Saúde, com vistas à melhoria da saúde pública municipal;
XV - encaminhar pacientes para tratamento fora do domicílio, quando da insuficiência de atendimento local;
XVI - promover campanhas específicas de vacinação em massa da população local, ou em casos de surtos epidêmicos;
XVII - exercer tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Atribuições específicas da Secretaria de Saúde:
1 - CONTROLE:
I - cadastrar os serviços e os usuários de forma a constituírem uma base segura para o processo de programação e organização da assistência;
II - processar a compra de serviços, quando a oferta pela rede pública for insuficiente, observados a preceitos da legislação e normas que orientem a administração pública;
III - autorizar as internações eletivas e procedimentos especializados de média e alta complexidade;
IV - monitorar a produção e faturamento dos serviços contratados;
V- controlar a regularidade dos pagamentos efetuados aos prestadores de serviços de saúde;
VI - observar e aplicar as portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde;
VII - controlar e acompanhar os prestadores na execução dos recursos programados;
VIII - controlar, regular e avaliar a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços públicos e privados ofertados no Município;
IX - garantir o atendimento de qualidade à população;
X - efetuar o controle permanente, direto e sistemático sobre a execução das ações e serviços de saúde à população do Município;
XI - realizar o Controle Operacional de AIH'S e APAC’s;
XII - autorizar a realização de exames de Alto Custo, tendo como parâmetro a PPI;
XIII - monitorar os repasses financeiros efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde;
XIV - despachar os processos encaminhados à área, geralmente com relatórios;
XV - orientar a execução de atividades relacionadas ao correto preenchimento de documentos para autorização de procedimentos de Alta Complexidade;
XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
2 - AVALIAÇÃO:
I - autorização prévia dos Laudos Médicos de Procedimentos Eletivos encaminhados pelas Unidades de Saúde do município e dos municípios pactuados e emissão de série numérica de AIH (Autorização de Internação Hospitalar), via SUS/Fácil;
II - recebimento, avaliação e autorização de laudos para emissão de APAC/Formulário para Cirurgia de Catarata, Tomografia Computadorizada, Radioterapia, Quimioterapia, Terapia Renal Substitutiva, Órtese e Prótese, Reabilitação Física, Acompanhamento de Pacientes com Deficiência Mental ou Autismo, conforme rotinas estruturadas pelo Ministério da Saúde e pelo Fluxo de Procedimentos de Alta Complexidade no Estado de Minas Gerais;
III - Emissão e encaminhamento dos APAC/Formulários autorizados paras as Unidades onde serão realizados os procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo;
IV - autorização para a realização de exames de Alta Complexidade e Alto Custo;
V - supervisão/auditoria intrahospitalar dos laudos médicos de AIH's e APAC's;
VI - digitalização de AIH's e APAC's autorizados.
VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
3 - REGULAÇÃO:
I - formular e implementar as políticas de Regulação para o Município de acordo com as diretrizes da SMS;
II - disponibilizar a alternativa assistencial integral e mais adequada à necessidade do usuário, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada;
III - verificar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde;
IV - coordenar a elaboração da programação integrada das ações ambulatoriais, hospitalares e de alto custo;
V - coordenar as negociações em torno da Programação Pactuada Integrada - PPI e monitorar o seu cumprimento, propondo as reavaliações necessárias;
VI - coordenar e dar suporte ao controle e avaliação dos serviços ambulatoriais e hospitalares da rede municipal própria e conveniada, de acordo com a Programação Pactuada e Integrada (PPI) e o PDR (Plano Diretor de Regionalização) do Estado de Minas Gerais;
VII - detectar, em articulação com as demais diretorias, as necessidades de geração de dados e informações para o melhor desempenho e avaliação de cada área, assim como um elenco mínimo de indicadores de acompanhamento e avaliação do sistema;
VIII - instrumentalizar com dados e informações as decisões do Gestor Municipal e dos setores interessados;
IX - examinar, elaborar e submeter à apreciação superior estudos, propostas e ações que objetivem a racionalização de despesas decorrentes de controles inadequados;
XI - definir e gerenciar as metas da Regulação, de acordo com as Diretrizes Estratégicas da SMS, gerenciando e publicando os indicadores de resultados;
XI - coordenar a execução de contratos de serviços terceirizados;
XII - solicitar a contratação de serviços;
XIII - analisar e acompanhar a legislação federal, estadual e municipal pertinente à matéria da regulação;
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
4 - PROCESSAMENTO DA PRODUÇÃO E FATURAMENTO:
I - gerenciar e supervisionar a implantação de normas e rotinas de emissão de relatórios assistenciais com base nos aplicativos do DATASUS ou próprios;
II - manter atualizado o banco de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES;
II - orientar e acompanhar os setores de faturamento das Unidades de Saúde próprias;
III - coordenar o lançamento da produção nos Sistemas de Informação oficiais de todas as internações hospitalares e procedimentos ambulatoriais e de alto custo/alta complexidade realizados pelo SUS/CAPARAÓ;
IV - coordenar a revisão e processamento do pagamento de todas as internações hospitalares e de todos os procedimentos ambulatoriais realizados pelo SUS/ICAPARAÓ;
V - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 - AUDITORIA:
I - realizar a apuração de denúncias e auditoria analítica e operativa das unidades de saúde sob gestão do município, relativas à atenção básica em saúde;
II - auxiliar na apuração de denúncias feitas diretamente pelos usuários do SUS ou encaminhadas pelo Ministério da Saúde relativas à média e alta complexidade;
III - dar suporte à equipe de auditoria da SES/MG em visitas aos estabelecimentos de saúde (unidades ambulatoriais, hospitais, prestadores de serviços especializados de média e alta complexidade) do Município;
IV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
Atribuições específicas das Unidades:
Atribuições Gerais do Centro de Saúde:
I - planejar e controlar a execução das políticas de saúde implementadas no Município;
II - coordenar e supervisionar a elaboração de programas, projetos e atividades de saúde do Município;
III - elaborar metas e supervisionar a sua execução pelos órgãos e unidades de saúde da Secretaria;
IV - orientar, supervisionar e avaliar a execução das políticas de saúde e as estratégias de atenção primária municipais;
V - orientar, supervisionar e avaliar o sistema municipal de vigilância em saúde;
VI - participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Atenção Primária em Saúde:
I - executar a política e as estratégias municipais de atenção primária em saúde em consonância com as políticas estadual e nacional, observados os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - elaborar, coordenar e atualizar normas e protocolos de ações e programas de atenção primária no Município;
III - orientar, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de atenção primária, assegurando o cumprimento dos princípios e normas da Secretaria e do SUS;
IV - planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento de ações de Saúde da Família no Município;
V - estabelecer os Indicadores da Atenção Básica a serem pactuados com outras esferas de governo;
VI - elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que venham a fomentar a qualidade das ações de atenção primária;
VII - zelar pelo bom funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;
VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Divisão de Vigilância em Saúde:
I - coordenar, monitorar a avaliar as atividades relacionadas à Epidemiologia, Vigilância Sanitária e Zoonoses em articulação com os demais órgãos e unidades administrativas;
II - formular a política de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, saúde do trabalhador e sanitária de acordo com a política de saúde do Município e os pressupostos do SUS;
III - avaliar, acompanhar e controlar a formulação e implementação dos planos, programas e projetos de vigilância em saúde;
IV - coordenar e desenvolver as ações de levantamento de dados relevantes à ação sanitária, epidemiológica e de controle de endemias e zoonoses;
V - articular-se com a Secretaria Municipal de Administração para a realização de programas e eventos de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos envolvidos com vigilância em saúde;
VI - construir parâmetros e indicadores das condições de saúde;
VII - coordenar a atualização da legislação de interesse da saúde publica;
VIII - manter intercâmbio e articulação com outros níveis de governo e outras instituições, assegurando a realização e resolutividade das ações de vigilância em saúde;
IX - promover a articulação e a integração dos diversos setores e serviços de saúde com as demais instituições e autoridades da área da Saúde;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Divisão de Odontologia:
I - realizar o levantamento epidemiológico para traçar o perfil der saúde bucal da população do Município;
II - realizar os procedimentos clínicos definidos na NOB/SUS/96 e NOAS 200;
III - realizar o tratamento integral de atenção básica na população do Município;
IV - encaminhar e orientar pacientes que apresentem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;
V - realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
VI - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
VII - prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
VIII - emitir laudos, pareceres e atestados sobre saúde bucal dos pacientes;
XIX - executar ações de assistência integral, aliando atuação clínica à saúde coletiva, assistindo a família, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;
X - coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção da saúde bucal;
XI - capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
XII - supervisionar o trabalho desenvolvido pelos membros da equipe de saúde bucal;
XIII - realizar atividades de educação de saúde bucal na família, priorizando o grupo infantil;
XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Divisão de Saúde Mental:
I - prestar atendimento e cuidado ao portador de transtornos mentais graves;
II - proporcionar a melhoria da qualidade de vida do portador de transtorno psiquiátrico, bem como a relação do paciente com seus familiares e a sociedade;
III - oferecer cuidados aos familiares do portador de transtorno psiquiátrico através de orientação, terapia familiar, oficinas profissionalizantes etc.;
IV - fazer a triagem e acolhimento do portador de transtorno psiquiátrico;
V - providenciar o atendimento médico, odontológico, psicológico e social do paciente;
VI - promover oficinas terapêuticas criativas e atividades de relaxamento e expressão corporal para portador de transtorno psiquiátrico;
VII - fornecer medicação para os pacientes do CAPS;
VIII - promover visitas domiciliares aos pacientes e familiares para orientação de manejo e aplicação medicamentosa;
IX - encaminhar pacientes apresentando comportamento agitado, agressivo e delirante ao hospital municipal;
X - organizar a rede municipal de serviços de atenção a usuários de álcool e outras drogas;
XI - oferecer atendimento nas modalidades intensiva, semi-intensiva e não intensiva;
XII - garantir atenção e atendimento ao usuário de álcool e outras drogas;
XIII - promover a avaliação interdisciplinar do paciente;
XIV - promover o planejamento terapêutico do portador de transtorno psiquiátrico e do usuário de álcool e outras drogas;
XV - realizar atividades que promovam a redução de danos à saúde e minimizem as consequências do uso de substâncias psicoativas;
XVI - realizar atividades que promovam a redução de risco de infecção por hepatites e HIV;
XVII - oferecer condições de repouso e desintoxicação ambulatorial ao usuário de álcool e outras drogas;
XVIII - acompanhar o usuário durante o período de internação, possibilitando o seu imediato retorno ao serviço/comunidade, após a alta;
XIX - promover atividades de cunho preventivo/educativo junto às escolas e a comunidade em geral, de forma a diminuir o estigma e preconceito relativo ao uso de substâncias psicoativas;
XX - supervisionar casos e realizar buscas e visitas domiciliares;
XXI - supervisionar e capacitar as equipes da rede de saúde e educação;
XXII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Coordenação-Geral do PSF:
I - conhecer as realidades sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas das famílias sob sua supervisão e orientação;
II - identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comum a que a população está exposta;
III - promover a interação e integração de todas as ações executadas pelos integrantes da Equipe de Saúde da Família;
IV - elaborar com a participação da comunidade o plano local para enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que coloquem risco à saúde;
V - garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade;
VI - prestar assistência integral à população, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada;
VII - coordenar e participar de grupos de educação para a saúde;
VIII - fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais;
IX - auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde;
X - incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde;
XI - participar das atividades de grupos de controle de patologias como tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
XII - coordenar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher e idoso;
XIII - coordenar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/2011, no âmbito de competência de cada profissional;
XIV - coordenar e supervisionar o cadastramento das famílias em situação de risco;
XV - Identificar as micro áreas de risco para priorizar as ações dos Agentes Comunitários de Saúde;
XVI - coordenar as ações de assistência básica na unidade de saúde, na comunidade e domiciliar;
XVII - consolidar, analisar e divulgar mensalmente os dados gerados pelo sistema de informação do programa de saúde da família;
XVIII - programar e planejar as ações e organizar os trabalhos da unidade de saúde da família, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde;
XIX - incentivar o aleitamento materno exclusivo;
XX - orientar os adolescentes e familiares na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis - DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
XXI - monitorar os casos de diarreia, infecções respiratórias agudas, suspeita de pneumonia, dermatoses e parasitoses em crianças;
XXII - monitorar os recém-nascidos e das puérperas;
XXIII - planejar as visitas domiciliares periódicas para monitoramento e atenção ao desenvolvimento das gestantes;
XXIV - coordenar e supervisionar os inquéritos epidemiológicos ou investigações de surtos ou ocorrência de doenças e demais casos de notificação compulsória;
XXV - incentivar a comunidade na aceitação e inserção social de portadores de deficiência psicofísica;
XXVI - orientar as famílias e à comunidade na prevenção e no controle de doenças endêmicas;
XXVII - estimular a participação comunitária para ações que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade;
XXVIII - realizar ações educativas sobre:
XXIX - encaminhar as mulheres em idade fértil às unidades de saúde da família para a realização de exames periódicos;
XXX - realizar outras atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
XXXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Agência Comunitária de Saúde:
I - realizar mapeamento de sua área de atuação;
II - efetuar o diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
III - registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - cadastrar e atualizar permanentemente as famílias que estão em sua área de atuação;
V - identificar indivíduos e famílias exposta à situação de risco;
VI - identificar áreas de risco;
VII - orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando aquelas com agravo à saúde as unidades de saúde, conforme orientação de sua coordenação;
VIII - realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias de atenção básica;
IX - realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias cadastras;
X - realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase, e demais doenças de cunho epidemiológico;
XI - Informar-se e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, especialmente aquelas em situação de risco;
XII - desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
XIII - monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;
XIV - acompanhar o crescimento e o desenvolvimento de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos;
XV - identificar e encaminhar gestantes para o serviço pré-natal na unidade de saúde da família;
XVI - realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;
XVII - promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro;
XVIII - traduzir para a equipe de saúde da família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
XIX - identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;
XX - outras atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
Coordenação-Geral do Núcleo de Apoio á Saúde da Família - NASF:
I - realizar diagnóstico do perfil epidemiológico, objetivando o planejamento e a programação em saúde bucal;
II - realizar a atenção básica em saúde bucal individual e coletiva de indivíduos e famílias e grupos específicos;
III - realizar procedimentos clínicos de urgência, pequenas cirurgias ambulatoriais em saúde bucal;
IV - realizar procedimentos elementares da fase clínica de colocação de próteses dentárias;
V - coordenar e participar de ações coletivas de promoção da saúde e de prevenção de doenças bucais;
VI - realizar a supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar em Saúde Bucal;
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
Departamento de Vigilância Sanitária:
I - coordenar e acompanhar o desenvolvimento de serviços e ações de investigação, fiscalização e vigilância sanitária em conformidade com legislação vigente e em articulação com os demais órgãos e instituições estaduais e federais;
II - desenvolver e coordenar programas de educação sanitária;
III - fazer cumprir as legislações sanitárias municipal, estadual e federal, investindo-se como autoridade sanitária com poderes para autuar, processar e impor sanções em caso de infrações a leis e regulamentos;
IV - autorizar a concessão de alvarás sanitários e outros documentos previstos na legislação vigente, relativos a produtos e estabelecimentos produtores relacionados direta ou indiretamente com a saúde;
V - elaborar normas técnicas específicas de Vigilância Sanitária no âmbito municipal, atendidas as disposições legais;
VI - elaborar planos, emitir pareceres, executar diligências e demais ações de fiscalização sanitária;
VII - manter um sistema de informações que favoreça a participação do consumidor e do usuário nas ações de Vigilância Sanitária;
VIII - participar, em integração com a Diretoria de Epidemiologia e outros órgãos afins, da execução das ações de fármaco-vigilância, da vigilância de agravos inusitados, vigilância das enfermidades transmissíveis por alimentos, das intoxicações químicas e outras;
IX - subsidiar e viabilizar a atualização da legislação sanitária municipal, compatibilizando-a com a Legislação Estadual e Federal em função das peculiaridades do Município;
X - apreender produtos visando preservar a saúde da comunidade;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Outras atribuições:
1 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
I - desenvolver, coordenar e normatizar, em articulação com os demais órgãos e autoridades públicas, as atividades de vigilância epidemiológica no âmbito municipal, visando atingir os indicadores epidemiológicos preconizados;
II - promover e executar ações de investigação epidemiológicas de casos e surtos;
III - estabelecer instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao sistema de vigilância epidemiológico municipal;
IV - acompanhar situações de risco e áreas de receptividade para determinados agravos, em articulação com os sistemas estadual e federal de informações de saúde e com os processos de análise de situação e tendências de saúde;
V - participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde, na organização da prestação de serviços e na definição de padrões de qualidade da assistência;
VI - assessorar o gestor municipal na elaboração da Programação Pactuada e Integrada para as ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - PPI-ECD;
VII - coordenar o componente municipal do Programa Nacional de Imunizações;
VIII - gerir os sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal, incluindo a consolidação, a análise e retroalimentação permanente e sistemática dos dados provenientes de unidades notificantes, por meio de processamento eletrônico de sistemas existentes e outros que venham a ser introduzidos;
IX - elaborar e difundir informações epidemiológicas e participação em estratégias de educação em saúde no âmbito municipal;
X - promover ações educativas no trato e controle de doenças, agravos e surtos;
XI - coordenar, supervisionar, monitorar e capacitar os recursos humanos do SUS para a execução das ações de saúde e controle dos agravos transmissíveis e não transmissíveis incluindo intoxicações e as causas externas;
XII - propor e contribuir na elaboração e execução de protocolos de pesquisas, visando à captação de recursos externos nacionais e internacionais;
XIII - assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração de convênios, acordos e ajustes na área de sua jurisdição;
XIV - articular-se com outras repartições estaduais, federais e instituições privadas, cuja atuação envolva problemas relacionados com a vigilância epidemiológica e estatística de saúde;
XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
2 - CONTROLE DE ENDEMIAS E ZOONOSES:
I - desenvolver e coordenar as atividades de investigação e de controle de endemias e zoonoses;
II - realizar monitoramento de vetores, reservatórios e hospedeiros de doenças, assim como os aspectos que envolvem acidentes por animais peçonhentos, com a finalidade de, através de subsídios técnicos, nortear as operações de campo com vistas à erradicação e/ou controle de acidentes por ataques de animais peçonhentos, zoonoses e doenças endêmicas;
III - promover estudos qualitativos e quantitativos das ações de controle de endemias e zoonoses;
IV - estabelecer parâmetros (clínico e epidemiológico) para controle de fenômenos e fatores de risco de zoonoses;
V - normatizar as ações de controle de vetores, reservatórios e acidentes com animais peçonhentos;
VI - coordenar, fiscalizar e avaliar, no Município, as atividades do Programa Nacional de Profilaxia da Raiva Canina;
VII - realizar o controle populacional em áreas de risco e orientação práticas que visem a diminuir os transtornos e danos provocados por animais sinantrópicos como ratos, morcegos, pombos, pardais entre outros;
VIII - realizar o controle de invertebrados que podem transmitir doenças aos seres humanos, como o mosquito Aedes Aegypti, transmissor de febre amarela e dengue e os triatomíneos, transmissores da doença de chagas;
IX - otimizar condições para o alcance de salubridade ambiental, tanto no que se refere a sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de endemias ou epidemias veiculadas pelo meio ambiente, como no tocante ao seu potencial de promover o aperfeiçoamento de condições mesológicas favoráveis ao pleno gozo de saúde e bem estar;
X - promover a integração setorial no que diz respeito ao controle de zoonoses no Município;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Agência de Combate às Endemias:
I – realizar pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;
II - vistoriar residência, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais em busca de focos endêmicos;
III - eliminar criadouros/ depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros;
IV - inspecionar caixas d’água, calhas e telhados para localizar criatórios de mosquito da dengue e da chikungunya;
V - aplicar larvicidas e inseticidas para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos;
VI - orientar quanta à prevenção e tratamento de doenças infecciosas;
VII - fazer o recenseamento de animais;
VIII - desenvolver atividades de combate á doenças chagas, dengue, esquistossomose, leishmaniose e malária;
IX - proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias sobre como melhorar hábitos e revenir doenças;
X - a orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;
XI - encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas;
XII - atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
XIII - zelar pela conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
Fundo Municipal de Saúde:
I - gerir o Fundo Municipal de Saúde - FMS;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária plurianual, anual e trimestral dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com suas demais unidades;
III - colaborar com a Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Política na elaboração do Plano Plurianual - PPA, Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Leis Orçamentárias Anuais - LOA;
IV - planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira, contábil, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais do Município, visando ao cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas;
V - coordenar e orientar os assuntos relativos ao controle financeiro da execução orçamentária, das modificações do detalhamento da despesa, dos processos de créditos adicionais e a movimentação de recursos;
VI - autorizar abertura de processos de compras e licitações;
VII - controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
VIII - exercer o controle e o registro de créditos orçamentários e adicionais de toda a receita da Secretaria Municipal de Saúde;
IX - promover a maximização dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda;
X - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais e das intragovernamentais;
XI - coordenar, orientar, disciplinar e acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros transferidos para as unidades orçamentárias descentralizadas do FMS;
XII - subsidiar o Conselho Municipal de Saúde com informações que lhes sejam demandadas;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
Norma regulamentadora: Decreto nº. 976, de 21 de setembro de 2015